Segundo o Decreto 5296*, para se obter benefícios legais em relação a isenção tarifária de transporte municipal e interestadual, isenção de IPI na compra de carro e acréscimo de 25% na aposentadoria (este apenas nos casos de cegueira bilateral), o deficiente visual pode ser classificado nas seguintes categorias:
Mas o que é baixa visão ou visão subnormal?
A definição de cegueira, baixa visão ou visão subnormal e sua classificação são fundamentais para que gestores e usuários se utilizem de uma linguagem comum na descrição dos problemas ou intervenções a serem incorporados pelos Sistemas de Saúde e para a adoção de medidas “protetoras” para os incapacitados.
Em 2002, o “International Council of Ophthalmology” (ICO), Conselho Internacional de Oftalmologia, adotou os critérios da CID 10 e propôs uma classificação em Categorias de Deficiência Visual, revistas então no ano de 2003 pela Organização Mundial da Saúde e Conselho Internacional de Oftalmologia.
O ICO recomenda o uso das seguintes terminologias:
– Cegueira: deve ser usado somente para perda total da visão nos dois olhos e o quando o indivíduo necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais;
– Baixa Visão: deve ser usada para graus maiores de perda visual, onde o indivíduo pode ser ajudado por auxílios ópticos;
– Incapacidade Visual: deve ser usada quando a condição de perda visual seja caracterizada por perda das funções visuais (perda da acuidade visual, do campo visual etc).
O ICO classifica visão normal, baixa visão e cegueira no olho com melhor visão, da seguinte forma:
Síntese da legislação federal para pessoas portadoras de deficiência visual
Você encontrará uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de deficiência visual, em um guia, disponível em: http://www2.camara.leg.br/responsabilidade social/acessibilidade/guialegal.html
Para estar ao alcance do maior número de leitores, a começar pelos portadores de baixa visão e os cegos, o guia apresenta se em três versões: braille, em caracteres ampliados e em formato convencional.
Embora faça indicação dos dispositivos legais é um resumo panorâmico para quem quer conhecer melhor o que o Legislativo, Executivo e o Judiciário, tem estabelecido a respeito, e fazer desse conhecimento um instrumento de cidadania.
O guia está dividida em três partes, a saber:
Segue abaixo alguns benefícios legais retirado desse guia:
TRANSPORTE: As pessoas portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual, desde que comprovadamente carentes (com renda familiar mensal per capita inferior a um salário mínimo), estão isentas do pagamento da tarifa nos transportes aquaviário, rodoviário e ferroviário, em trajetos interestaduais.
As empresas de transporte interestadual de passageiros estão obrigadas a reservar dois assentos de cada veículo, do serviço convencional, exclusivamente para portadores de deficiência, tenham estes ou não direito ao passe livre.
O Requerimento de Habilitação para o Passe Livre interestadual poderá ser retirado na Secretaria de Transportes Terrestres e na Secretaria de Transportes Aquaviários ou nos órgãos ou nas entidades conveniadas, bem como na Internet, na página do Ministério dos Transportes. A carteira do Passe Livre vale por três anos, podendo ser renovada.
Viagens aéreas: Passageiros com deficiência visual ou auditiva podem viajar acompanhados de cão guia. Cabe à empresa aérea determinar o assento. O cão deve viajar com coleira e sob controle de seu dono, sendo obrigatória a apresentação de atestado de saúde do animal.
As pessoas portadoras de deficiência, acompanhadas por funcionários especialmente treinados para atendê las, devem ser embarcadas com uma antecedência mínima de vinte minutos em relação aos demais passageiros. Já o seu desembarque será efetuado após o dos demais passageiros e em sequência ao mesmo.
Isenções Fiscais: O portador de deficiência visual goza da isenção de dois impostos federais: do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo novo, e de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Usufrui ainda de desoneração do IPI na compra de lentes para óculos e artigos de prótese ocular.
Isenção do IPI Concedida pela Lei 8.989, de 24/2/1995, 121 a isenção do IPI na compra de veículo beneficiava originalmente apenas os portadores de deficiência física e os taxistas. Hoje, as modificações nela introduzidas pelas Leis 10.690, de 16/6/2003, e 10.754, de 31/10/2003, vieram estender o benefício a mais pessoas, entre elas os portadores de deficiência visual.
Desoneração do IPI: lentes e próteses oculares Embora não gozem de isenção, estão desoneradas do IPI, tributadas à alíquota zero, as lentes de contato e as de vidro ou outros materiais para óculos, classificadas no código NCM 9001.10 da Tabela do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, bem como os artigos de prótese ocular, aí considerados os olhos artificiais e as lentes intraoculares, código NCM 9021.39.20, a exemplo dos demais artigos e aparelhos implantados ou transportados pelas pessoas portadoras de necessidades especiais.
Isenção do Imposto de Renda: São isentos do Imposto de Renda os proventos auferidos pelas pessoas físicas portadoras de cegueira.
Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Vinculada à Presidência da República, é responsável pela articulação e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos 134 humanos. Tem entre seus órgãos o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) e a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde). Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios Bloco T Sala 420 70064 900 – Brasília DF Tel.: (0xx61) 429 3142 ou 429 3454 (https://www.gov.br/mdh/pt-br).
Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência (Sicorde): O Sicorde é o sistema governamental encarregado de reunir e disseminar 135 informações na área da deficiência, tais como: legislação, ajudas técnicas, cadastro de órgãos públicos e organizações não governamentais, eventos, publicações, etc. Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios Bloco T Anexo II 2o andar Sala 200 70064 900 – Brasília DF Tel.: (0xx61) 429 3669 (https://www.conede.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11&Itemid=10).
Referência: