De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a realização do ato médico se completa com a prescrição médica.
A “Prescrição Médica” é a receita de um ou mais medicamentos, escrita em língua portuguesa, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
A prescrição pode ser também de órteses (dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais como exemplo: óculos, lentes de contato) e próteses (dispositivo implantado no corpo para suprir a falta de um órgão ausente ou para restaurar uma função comprometida).
É necessário transparência na prescrição, com esclarecimentos e disponibilidade do profissional diante de possíveis reações adversas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), através do Programa de Ação sobre medicamentos Essenciais (Guia para a Boa Prescrição Médica), propõe seis etapas básicas para se alcançar uma terapêutica efetiva:
Definição do problema;
A Prescrição Médica é composta por dados:
O Código de Ética Médica menciona que é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento. Assim, a prescrição por telefone só deve ser realizada em caso de urgência.
Também é vedado ao médico dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa.