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O que é “prescrição médica”?

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  • O que é “prescrição médica”?

De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a realização do ato médico se completa com a prescrição médica.

A “Prescrição Médica” é a receita de um ou mais medicamentos, escrita em língua portuguesa, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.

A prescrição pode ser também de órteses (dispositivo externo aplicado ao corpo para modificar os aspectos funcionais como exemplo: óculos, lentes de contato) e próteses (dispositivo implantado no corpo para suprir a falta de um órgão ausente ou para restaurar uma função comprometida).

É necessário transparência na prescrição, com esclarecimentos e disponibilidade do profissional diante de possíveis reações adversas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), através do Programa de Ação sobre medicamentos Essenciais (Guia para a Boa Prescrição Médica), propõe seis etapas básicas para se alcançar uma terapêutica efetiva:

Definição do problema;

  • Especificação dos objetivos terapêuticos;
  • Seleção do tratamento mais eficaz e seguro para um paciente específico;
  • Prescrição, incluindo medidas medicamentosas e não medicamentosas;
  • nformação sobre a terapêutica para o paciente;
  • onitoramento do tratamento proposto.

A Prescrição Médica é composta por dados:

  1. Cabeçalho – impresso que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.
  2. Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade (quando pertinente); “uso interno” ou “uso externo”, correspondentes ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.
  3. Inscrição – compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.
  4. Subscrição – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses.
  5. Adscrição – é composta pelas orientações do profissional para o paciente.
  6. Data e assinatura. O uso do carimbo médico, é indicado.

O Código de Ética Médica menciona que é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento. Assim, a prescrição por telefone só deve ser realizada em caso de urgência.

Também é vedado ao médico dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comunicação de massa.

Bibliografia:

  1. http://www.portalmedico.org.br/regional/crmpb/manualprescricao.pdf
  2. Portaria N.º344/1998 SVS (Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde)

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